SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014689-23.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): GILDA HONORATA SPINARDI Requerido(s): Banco do Brasil S/A I - Gilda Honorata Spinardi interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da 13ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, a violação dos artigos 189 e 205 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial com o Tema 1150 do STJ, por entender que o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o titular toma ciência dos desfalques realizados em sua conta individual do PASEP.